A proposta curricular para a Licenciatura em Química está estruturada de acordo com o parecer CNE/CES 1.303/2001[1], de maneira a propiciar ao egresso deste curso:
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Parecer nº 1.303 de 06 de novembro de 2001. Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química.
Formar professores para atuar na educação básica.
Com o desenvolvimento das atividades curriculares dos Núcleos Contextual, Estrutural e Integrador os alunos deverão possuir ao final do Curso de Licenciatura em Química, as seguintes competências e habilidades:
Atuar no magistério, em nível de ensino médio e profissional, de acordo com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino variada, contribuir para o desenvolvimento intelectual dos estudantes e para despertar o interesse científico em adolescentes;
Exercer a sua profissão com espírito dinâmico, criativo, na busca de novas alternativas educacionais, enfrentando como desafio às dificuldades do magistério;
Sistema de Licenciatura
A avaliação da aprendizagem tem por finalidade promover a melhoria da realidade educacional do estudante, priorizando o processo ensino-aprendizagem, tanto individual quanto coletivamente. As avaliações deverão ser elaboradas respeitando-se à igualdade, atendendo aos conteúdos vivenciados nas disciplinas.
Serão considerados critérios de avaliação do desempenho escolar:
I- Domínio de conhecimentos (assimilação e utilização de conhecimentos na resolução de problemas, transferência de conhecimentos, análise e interpretação de diferentes situações problemas);
II- Participação (interesse, comprometimento e atenção aos temas discutidos nas aulas, estudos de recuperação, formulação e/ou resposta a questionamentos orais, cumprimento das atividades individuais e em grupo, externas e internas à sala de aula);
III- Criatividade;
IV- Autoavaliação (forma de expressão do autoconhecimento do discente acerca do processo do estudo, interação com o conhecimento, das atitudes e das facilidades e dificuldades enfrentadas tendo por base os incisos I, II e III);
V- Análise do desenvolvimento integral do discente no período letivo.
VI- Outras observações registradas pelos docentes;
A avaliação da aprendizagem realizar-se-á através da promoção de situações de aprendizagem e utilização dos diversos instrumentos de verificação que favoreçam a identificação dos níveis de domínio de conhecimentos e o desenvolvimento do discente nas dimensões cognitivas, psicomotoras, atitudinais, dialógicas, metalinguísticas e culturais.
O processo de avaliação de cada disciplina, assim como os instrumentos de verificação de aprendizagem, devem ser planejados e informados de maneira expressa e clara ao discente ao início de cada período letivo, considerando possíveis ajustes.
No processo de avaliação de aprendizagem deverão ser utilizados diversos instrumentos que possibilitem análise do desempenho do discente, tais como:
a) Observação contínua pelos docentes;
b) elaboração de portfólio;
c) trabalhos individuais e/ou coletivos;
d) resolução de problemas e exercícios;
e) desenvolvimento e apresentação de projetos;
f) participação e envolvimento em Seminários;
g) produção de Relatórios;
h) provas escritas e orais;
i) atividades práticas de laboratório e em campo;
j) produções multidisciplinares envolvendo ensino, pesquisa e extensão;
k) autoavaliação.
Todas as avaliações de aprendizagem referentes às disciplinas dos currículos dos cursos deverão ser expressas em notas, numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 100 (cem), sempre com uma casa decimal.
Submeter-se-á a avaliação final da disciplina o discente que:
I- apresentar frequência mínima de 75% da carga horária total prevista para o período letivo;
II- obtiver média parcial inferior a 70 (setenta) e igual ou superior a 40 (quarenta).
O discente submetido à avaliação final será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 50 (cinquenta) no componente curricular/disciplina em que a realizou.
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