Projeto Político Pedagógico

A proposta curricular para a Licenciatura em Química está estruturada de acordo com o parecer CNE/CES 1.303/2001[1], de maneira a propiciar ao egresso deste curso:

  • Formação generalista, visando ao desenvolvimento de atitude crítica e criativa, na solução de problemas e na condução de atividades do magistério;
  • Formação humanística, norteada pela ética em sua relação com o contexto cultural, socioeconômico e político;
  • Capacidade de expressão oral e escrita em língua nacional;
  • Capacidade de buscar informações e processá-las;
  • Capacidade de utilizar o conhecimento químico adquirido e de avaliar suas implicações no meio ambiente, respeitando o direito à vida e ao bem-estar dos cidadãos;
  • Capacidade de analisar situações e de se posicionar criticamente frente aos movimentos educacionais, aos materiais didáticos, aos objetivos do ensino de Química e às mudanças constantes da prática pedagógica;
  • Visão abrangente da atuação do educador no desenvolvimento de uma consciência cidadã como condição para a construção de uma sociedade mais justa e democrática;
  • Visão crítica do papel da Química nas relações sociais, entendendo-a como uma ciência que influencia o processo histórico-social;
  • Visão crítica dos problemas educacionais brasileiros e habilidade para propor soluções adequadas a esses problemas;
  • Percepção da complexidade do processo educativo e das relações que se estabelecem nos processos pedagógicos.
  • O profissional formado terá a titulação de Licenciado em Química podendo atuar como docente de Química na Educação Básica, como pesquisador e em indústrias dos mais variados segmentos.
  • Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
  • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
  • Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
  • Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
  • Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.

 



[1] BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior.  Parecer nº 1.303 de 06 de novembro de 2001. Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química.

Formar professores para atuar na educação básica.

Com o desenvolvimento das atividades curriculares dos Núcleos Contextual, Estrutural e Integrador os alunos deverão possuir ao final do Curso de Licenciatura em Química, as seguintes competências e habilidades:

Atuar no magistério, em nível de ensino médio e profissional, de acordo com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino variada, contribuir para o desenvolvimento intelectual dos estudantes e para despertar o interesse científico em adolescentes;
Exercer a sua profissão com espírito dinâmico, criativo, na busca de novas alternativas educacionais, enfrentando como desafio às dificuldades do magistério;

Sistema de Licenciatura

A avaliação da aprendizagem tem por finalidade promover a melhoria da realidade educacional do estudante, priorizando o processo ensino-aprendizagem, tanto individual quanto coletivamente. As avaliações deverão ser elaboradas respeitando-se à igualdade, atendendo aos conteúdos vivenciados nas disciplinas.

Serão considerados critérios de avaliação do desempenho escolar:

I- Domínio de conhecimentos (assimilação e utilização de conhecimentos na resolução de problemas, transferência de conhecimentos, análise e interpretação de diferentes situações problemas);

II- Participação (interesse, comprometimento e atenção aos temas discutidos nas aulas, estudos de recuperação, formulação e/ou resposta a questionamentos orais, cumprimento das atividades individuais e em grupo, externas e internas à sala de aula);

III- Criatividade;

IV- Autoavaliação (forma de expressão do autoconhecimento do discente acerca do processo do estudo, interação com o conhecimento, das atitudes e das facilidades e dificuldades enfrentadas tendo por base os incisos I, II e III);

V- Análise do desenvolvimento integral do discente no período letivo.

VI- Outras observações registradas pelos docentes;

A avaliação da aprendizagem realizar-se-á através da promoção de situações de aprendizagem e utilização dos diversos instrumentos de verificação que favoreçam a identificação dos níveis de domínio de conhecimentos e o desenvolvimento do discente nas dimensões cognitivas, psicomotoras, atitudinais, dialógicas, metalinguísticas e culturais.

O processo de avaliação de cada disciplina, assim como os instrumentos de verificação de aprendizagem, devem ser planejados e informados de maneira expressa e clara ao discente ao início de cada período letivo, considerando possíveis ajustes.

No processo de avaliação de aprendizagem deverão ser utilizados diversos instrumentos que possibilitem análise do desempenho do discente, tais como:

 

a) Observação contínua pelos docentes;

b) elaboração de portfólio;

c) trabalhos individuais e/ou coletivos;

d) resolução de problemas e exercícios;

e) desenvolvimento e apresentação de projetos;

f) participação e envolvimento em Seminários;

g) produção de Relatórios;

h) provas escritas e orais;

i) atividades práticas de laboratório e em campo;

j) produções multidisciplinares envolvendo ensino, pesquisa e extensão;

k) autoavaliação.

 

Todas as avaliações de aprendizagem referentes às disciplinas dos currículos dos cursos deverão ser expressas em notas, numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 100 (cem), sempre com uma casa decimal.

Submeter-se-á a avaliação final da disciplina o discente que:

I- apresentar frequência mínima de 75% da carga horária total prevista para o período letivo;

II- obtiver média parcial inferior a 70 (setenta) e igual ou superior a 40 (quarenta).

O discente submetido à avaliação final será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 50 (cinquenta) no componente curricular/disciplina em que a realizou.

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