O Tecnólogo em Gestão Ambiental planeja, gerencia e executa as atividades de
diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras – corretivas e
preventivas –, recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da
qualidade ambiental. Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente,
avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e
pareceres são algumas das atribuições deste profissional, podendo elaborar e implantar, ainda,
políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da
qualidade de vida e a preservação da natureza. (MEC, 2010).
O Tecnólogo em Gestão Ambiental poderá atuar em empresas públicas e privadas,
órgãos governamentais, indústrias, serviços de saúde e prefeituras, bem como em empresas de
consultoria, estando capacitado a desenvolver as seguintes atividades:
Acompanhar e monitorar processos produtivos e serviços que possam gerar
resíduos sólidos e emissões gasosas causadores de impactos negativos,
propondo medidas mitigadoras;
Planejar, executar e gerir projetos para unidades de conservação e recuperação
de áreas degradadas;
Participar de equipes de avaliação de impactos ambientais e de programas de
certificação ambiental, segundo normas em vigência;
Emitir pareceres e laudos periciais, na forma da regulamentação profissional,
inclusive para fins jurídicos, avaliando a qualidade e danos ambientais;
Avaliar o uso dos recursos naturais de acordo com a legislação ambiental
vigente;
Identificar áreas degradadas, propor e gerenciar projetos de recuperação;
Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental;
Elaborar projetos e gerir resíduos de serviços de saúde, de indústrias, da
construção civil e de outros ambientes geradores de resíduos sólidos;
Gerenciar laboratórios de análises físicas, químicas e biológicas;
Elaborar e interpretar produtos cartográficos como subsídio ao
desenvolvimento de políticas e ações em gestão ambiental;
Definir claramente as competências profissionais a serem desenvolvidas pelo
egresso, de acordo com o especificado na Resolução CNE CP3/2002.
O Tecnólogo em Gestão Ambiental poderá atuar em empresas públicas e privadas,
órgãos governamentais, indústrias, serviços de saúde e prefeituras, bem como em empresas de
consultoria.
Capacitado a desenvolver as seguintes atividades:
· Acompanhar e monitorar processos produtivos e serviços que possam gerar resíduos sólidos e emissões gasosas causadores de impactos negativos, propondo medidas mitigadoras;
· Planejar, executar e gerir projetos para unidades de conservação e recuperação de áreas degradadas;
· Participar de equipes de avaliação de impactos ambientais e de programas de certificação ambiental, segundo normas em vigência;
· Emitir pareceres e laudos periciais, na forma da regulamentação profissional, inclusive para fins jurídicos, avaliando a qualidade e danos ambientais;
· Avaliar o uso dos recursos naturais de acordo com a legislação ambiental vigente;
· Identificar áreas degradadas, propor e gerenciar projetos de recuperação;
· Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental;
· Elaborar projetos e gerir resíduos de serviços de saúde, de indústrias, da construção civil e de outros ambientes geradores de resíduos sólidos;
· Gerenciar laboratórios de análises físicas, químicas e biológicas;
· Elaborar e interpretar produtos cartográficos como subsídio ao desenvolvimento de políticas e ações em gestão ambiental;
· Definir claramente as competências profissionais a serem desenvolvidas pelo egresso, de acordo com o especificado na Resolução CNE CP3/2002.
O processo ensino-aprendizagem é executado utilizando uma estrutura curricular híbrida: disciplinas tradicionais, ensino baseado em situações problemas e ensino baseado em montagem e execução de projetos, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso e estágio.
O educando é preparado para descobrir as relações entre o conteúdo clássico das disciplinas e os problemas de gestão ambiental que surgem na vida profissional
Sistema Tecnológico
Os critérios de verificação do desempenho acadêmico e as condições de aprovação e reprovação dos estudantes seguirão a normatização da Organização Didático-pedagógica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. A mesma dispõe que todas as avaliações de aprendizagem referentes às disciplinas dos currículos dos cursos deverão ser expressas em notas, numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 100 (cem), sempre com uma casa decimal.
A avaliação da aprendizagem integrante do fazer escolar será um processo contínuo e formativo.
A proposta pedagógica do curso prevê atividades avaliativas que funcionem como instrumentos colaboradores na verificação da aprendizagem, tais como trabalhos individuais e/ou em grupo, pesquisas, relatórios de atividades e visitas técnicas, estudo de casos, seminários, estudos dirigidos, provas práticas, escritas e orais, diagnóstico ou prognóstico sobre situações de trabalho e, ainda, projetos desenvolvidos.
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