Planeja, coordena e operacionaliza atividades organizacionais, tecnológicas e gerenciais no âmbito dos espaços educativos. Produz e organiza a oferta de serviços e tecnologias de multimeios para o ensino. Coordena o planejamento da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares, laboratórios e sistemas elétricos e hidrossanitários. Administra almoxarifados e ambientes de segurança alimentar. Planeja, executa, implanta e acompanha processos e fluxos organizacionais escolares. Organiza, supervisiona e executa processos de aquisição, preparo e distribuição da alimentação escolar. Coordena e participa das equipes técnicas de apoio pedagógico e administrativo da escola e da rede de ensino. Coordena e organiza os processos acadêmicos e de conformidade legal da escola. Avalia e emite parecer técnico em sua área de formação.
Instituições de educação formal e informal. Organizações não-governamentais. Órgãos públicos do sistema de ensino. Institutos e Centros de Pesquisa. Instituições de Ensino, como docente, mediante formação requerida pela legislação vigente.
Planeja, coordena e operacionaliza atividades organizacionais, tecnológicas e gerenciais no âmbito dos espaços educativos. Produz e organiza a oferta de serviços e tecnologias de multimeios para o ensino. Coordena o planejamento da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares, laboratórios e sistemas elétricos e hidrossanitários. Administra almoxarifados e ambientes de segurança alimentar.Planeja, executa, implanta e acompanha processos e fluxos organizacionais escolares.Organiza, supervisiona e executa processos de aquisição, preparo e distribuição da alimentação escolar. Coordena e participa das equipes técnicas de apoio pedagógico e administrativo da escola e da rede de ensino. Coordena e organiza os processos acadêmicos e de conformidade legal da escola. Avalia e emite parecer técnico em sua área de formação.
No Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares, os componentes curriculares apresentam diferentes atividades de modo a trabalhar os conteúdos e atingir os objetivos propostos em cada uma das disciplinas que fazem parte da estrutura curricular do curso. Assim, a metodologia utilizada no curso apresenta grande diversidade, variando de acordo com as necessidades dos estudantes, o perfil do grupo/classe, as especificidades da disciplina, o trabalho do professor, dentre outras variáveis, podendo envolver: aulas expositivas dialogadas, com apoio de recursos multimídias, leitura programada de textos, debates e discussões orientadas, seminários, atividades individuais, em grupo ou coletivas. Aulas práticas. Projetos, pesquisas, estudos de campo, estudos dirigidos, tarefas, orientação individualizada, etc.
11.1 Coordenação de curso
A Coordenação de Curso é o órgão responsável pela gestão do curso. Sua previsão encontra-se definida no organograma do Campus e suas atribuições deverão ser pautas na Organização Didático-Pedagógica da instituição e resoluções complementares.
A Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares é um órgão democrático e participativo de função propositiva, consultiva, deliberativa, executiva, de planejamento e assessoramento acadêmico.
11.2 Colegiado do curso e sua constituição
Criado pela Resolução nº 024/2015 – CONSU/IFAC, o Colegiado de Curso é órgão primário e permanente de função consultiva, normativa, deliberativa e de assessoramento acadêmico para os assuntos de política de ensino, pesquisa e extensão, com composição, competências, funcionamento. É responsável pela execução didático-pedagógica, atuando no planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades do curso e suas atribuições encontram-se definidas em resolução específica.
O Colegiado de Curso é constituído pelo Coordenador do Curso, por docentes em efetivo exercício que ministrem disciplinas do curso, por um representante dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação e por um representante do corpo discente do curso.
11.3 Núcleo Docente Estruturante (NDE)
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos do IFAC, instituído por meio da Resolução nº 089/2015 – CONSU/IFAC de 6 de novembro de 2015, é responsável pela concepção, implementação, desenvolvimento, acompanhamento, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso. Sua atuação considerará o disposto nas normativas legais e institucionais supracitadas.
A constituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares, se faz por, no mínimo, 5 (cinco) professores titulares e 2 (dois) suplentes, pertencentes ao corpo docente do curso e escolhidos pelo Colegiado do Curso, dentre os quais, o (a) coordenador (a) do curso, que será membro nato.
11.4 Coordenação Técnico Pedagógica (COTEP)
Criada pela Resolução Nº 084/2015 – CONSU/IFAC, a Coordenação Técnico Pedagógica (COTEP) é o setor responsável pelo planejamento, acompanhamento, assessoramento, elaboração, execução e avaliação das ações didático-pedagógicas, visando assegurar a implementaçãodas políticas e diretrizes educacionais dos diferentes níveis e modalidade de ensino no Campus.
A avaliação do desempenho escolar será feita nos termos da Organização Didática Pedagógica do IFAC, de forma processual, verificando o desenvolvimento dos saberes teóricos e práticos construídos ao longo do processo de aprendizagem.
Dentre os instrumentos e técnicas de avaliação que poderão ser utilizados destacam-se o diálogo, a observação, a participação, as fichas de acompanhamento, os trabalhos individuais e em grupo, testes, provas, atividades práticas e a auto-avaliação. Nessa perspectiva, a avaliação deverá contemplar os seguintes critérios:
· Domínio de conhecimentos (assimilação e utilização de conhecimentos na resolução de problemas, transferência de conhecimentos, análise e interpretação de diferentes situações problemas).
· Participação (interesse, comprometimento e atenção aos temas discutidos nas aulas, estudos de recuperação, formulação e/ou resposta a questionamentos orais, cumprimento das atividades individuais e em grupo, externas e internas à sala de aula).
· Criatividade.
· Autoavaliação (forma de expressão do autoconhecimento do discente acerca do processo do estudo, interação com o conhecimento, das atitudes e das facilidades e dificuldades enfrentadas tendo por base os incisos I, II e III).
· Análise do desenvolvimento integral do discente no período letivo.
· Outras observações registradas pelos docentes.
No curso superior de Tecnologia em Processos Escolares será considerado aprovado o discente que obtiver média parcial igual ou superior a 70 (setenta) e tiver, no mínimo, 75% de frequência da carga horária em cada componente curricular/disciplina. O discente submetido à avaliação final será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 50 (cinquenta).
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